Sou uma pessoa com qualidades e defeitos, que gosta de rir, passear, estar com os amigos e com quem ama!

quarta-feira, outubro 21, 2009

Art. 13º da CRP

Artigo 13.º
Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

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